DECRETO Nº 76.931, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
Regulamenta no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (D-300), o artigo 29, § 1º, alínea c, nº 1, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 12 e 198 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: