Decreto-Lei 156/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Modifica disposição do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 156/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.

Modifica disposição do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: