LEI Nº 1.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.492.174.391,20, para despesas de exercícios encerrados e ssuprimentos de fundos até Cr$ 2.492.174.391,20, à conta do saldo apurado no exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: