Lei 1.705/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1952

Lei 1.705/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1952