Decreto 43.423/1958

Torna pública a denúncia, por parte do Brasil e de outros países, da parte II da Convenção Interamericana sôbre Radiocomunicações, assinada, em Havana, em 13 de dezembro de 1937.

Decreto 43.423/1958

Torna pública a denúncia, por parte do Brasil e de outros países, da parte II da Convenção Interamericana sôbre Radiocomunicações, assinada, em Havana, em 13 de dezembro de 1937.