Lei 7.475/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1986

Lei 7.475/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.5.1986