Decreto 86.820/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.
Decreto 86.820/1982 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.