Decreto 86.820/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.

Decreto 86.820/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando do Comando Militar da Amazônia com sede em MANAUS-AM.