Art. 32. Instituída a Fundação IBGE, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 1º, será considerado extinto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com os órgãos nêles integrados, constantes do art. 3º, incisos 1 a 4.
Decreto-Lei 161/1967 - Artigo 32
Art. 32. Instituída a Fundação IBGE, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 1º, será considerado extinto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com os órgãos nêles integrados, constantes do art. 3º, incisos 1 a 4.