Art. 2º. Ficam revogadas a Lei número 610, de 13 de janeiro de 1949, a Lei nº 1.045, de 2 de janeiro de 1950, e demais disposições em contrário.
Art. 2º. Ficam revogadas a Lei número 610, de 13 de janeiro de 1949, a Lei nº 1.045, de 2 de janeiro de 1950, e demais disposições em contrário.