Lei 3.722/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959:

ONDE SE LÊ:

07 - Distrito Federal

Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

LEIA-SE:

07 - Distrito Federal

Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

Lei 3.722/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificado, sem aumento de despesa, o Adendo A (Assistência a Menores), do anexo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores constante da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício de 1959:

ONDE SE LÊ:

07 - Distrito Federal

Escola gratuita Santa Madalena Sofia, ao Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.

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07 - Distrito Federal

Escola Santa Madalena Sofia, do Alto da Boa Vista - Cr$ 100.000,00.