Decreto 12.171/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.07;

c) nove CCE 1.05;

d) um CCE 2.13;

e) vinte e quatro CCE 2.05;

f) um CCE 3.15;

g) setenta e quatro FCE 1.05; e

h) cinquenta e oito FCE 1.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 2.10;

c) dois CCE 2.09;

d) dezesseis CCE 2.07;

e) duas FCE 1.15;

f) doze FCE 1.13;

g) duas FCE 1.10;

h) cinquenta e uma FCE 1.07;

i) trinta FCE 1.06;

j) uma FCE 2.13;

k) duas FCE 2.12;

l) sete FCE 2.10;

m) duas FCE 2.07;

n) oitenta e uma FCE 2.05;

o) oito FCE 2.04;

p) trinta FCE 2.03; e

q) trinta FCE 2.02.

Decreto 12.171/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.07;

c) nove CCE 1.05;

d) um CCE 2.13;

e) vinte e quatro CCE 2.05;

f) um CCE 3.15;

g) setenta e quatro FCE 1.05; e

h) cinquenta e oito FCE 1.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 2.10;

c) dois CCE 2.09;

d) dezesseis CCE 2.07;

e) duas FCE 1.15;

f) doze FCE 1.13;

g) duas FCE 1.10;

h) cinquenta e uma FCE 1.07;

i) trinta FCE 1.06;

j) uma FCE 2.13;

k) duas FCE 2.12;

l) sete FCE 2.10;

m) duas FCE 2.07;

n) oitenta e uma FCE 2.05;

o) oito FCE 2.04;

p) trinta FCE 2.03; e

q) trinta FCE 2.02.