Decreto 12.171/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.

Decreto 12.171/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024.