Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lagoa Grande, localizados nos Municípios de Araçuaí, Novo Cruzeiro e Jenipapo de Minas, Estado de Minas Gerais, com área de quatro mil, setecentos e trinta e sete hectares, trinta e oito ares e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.345, de 15 de agosto de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MG nº 54170.005061/2009-87 do Incra.