Lei 5.698/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e 4.297, de 23 de dezembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1971

Lei 5.698/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e 4.297, de 23 de dezembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1971