Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 e retificado em 16.4.2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 e retificado em 16.4.2024.