Lei 14.785/2023 - Artigo 66

Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 e retificado em 16.4.2024.

Lei 14.785/2023 - Artigo 66

Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023 e retificado em 16.4.2024.