Lei 14.785/2023 - Artigo 64

Art. 64. São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.

Lei 14.785/2023 - Artigo 64

Art. 64. São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.