Lei 14.785/2023 - Artigo 64
Art. 64.
São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Lei 14.785/2023 - Artigo 64
Art. 64.
São convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.