Lei 14.785/2023 - Artigo 46

CAPÍTULO IX
DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE


Art. 46. O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.

Lei 14.785/2023 - Artigo 46

CAPÍTULO IX
DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE


Art. 46. O armazenamento de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins obedecerá à legislação específica vigente para produtos químicos e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, de derramamento ou de vazamento de produto.