Lei 14.785/2023 - Artigo 49

CAPÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA


Art. 49. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral.

Lei 14.785/2023 - Artigo 49

CAPÍTULO XI
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA


Art. 49. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral.