Lei 14.785/2023 - Artigo 48

CAPÍTULO X
DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO


Art. 48. A inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins serão definidas em regulamento específico pelo órgão registrante.

Lei 14.785/2023 - Artigo 48

CAPÍTULO X
DA INSPEÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO


Art. 48. A inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de produtos técnicos e afins serão definidas em regulamento específico pelo órgão registrante.