Decreto-Lei 2.054/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983.

Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.054/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.054, DE 16 DE AGOSTO DE 1983.

Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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