Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será exercida pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Decreto 9.961/2019 - Artigo 4
Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira será exercida pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.