Decreto-Lei 1.689/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.689, DE 30 DE JULHO DE 1979.

Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.689/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.689, DE 30 DE JULHO DE 1979.

Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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