Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1979
Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1979