Art. 14. As informações obtidas pela ANP em decorrência da concessão da subvenção econômica observarão o disposto neste Decreto e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Decreto 12.878/2026 - Artigo 14
Art. 14. As informações obtidas pela ANP em decorrência da concessão da subvenção econômica observarão o disposto neste Decreto e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.