Decreto 12.878/2026 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA


Art. 2º. Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:

I - de 12 de março a 31 de março de 2026;

II - de 1º de abril a 6 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

III - de 7 de abril a 19 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

IV - de 20 de abril a 30 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

V - de 1º de maio a 15 de maio de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VI - de 16 de maio a 31 de maio de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VII - de 1º de junho a 15 de junho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VIII - de 16 de junho a 30 de junho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

IX - de 1º de julho a 15 de julho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

X - de 16 de julho a 31 de julho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XI - de 1º de agosto a 15 de agosto de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XII - de 16 de agosto a 31 de agosto de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIII - de 1º de setembro a 15 de setembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIV - de 16 de setembro a 30 de setembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XV - de 1º de outubro a 15 de outubro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVI - de 16 de outubro a 31 de outubro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVII - de 1º de novembro a 15 de novembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVIII - de 16 de novembro a 30 de novembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIX - de 1º de dezembro a 15 de dezembro de 2026; e (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XX - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2026. (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

Decreto 12.878/2026 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA


Art. 2º. Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:

I - de 12 de março a 31 de março de 2026;

II - de 1º de abril a 6 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

III - de 7 de abril a 19 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

IV - de 20 de abril a 30 de abril de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

V - de 1º de maio a 15 de maio de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VI - de 16 de maio a 31 de maio de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VII - de 1º de junho a 15 de junho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

VIII - de 16 de junho a 30 de junho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

IX - de 1º de julho a 15 de julho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

X - de 16 de julho a 31 de julho de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XI - de 1º de agosto a 15 de agosto de 2026; (Redação dada pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XII - de 16 de agosto a 31 de agosto de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIII - de 1º de setembro a 15 de setembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIV - de 16 de setembro a 30 de setembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XV - de 1º de outubro a 15 de outubro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVI - de 16 de outubro a 31 de outubro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVII - de 1º de novembro a 15 de novembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XVIII - de 16 de novembro a 30 de novembro de 2026; (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XIX - de 1º de dezembro a 15 de dezembro de 2026; e (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)

XX - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2026. (Incluído pelo Decreto nº 12.930, de 2026)