Decreto 12.878/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.878, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026,

DECRETA:

Decreto 12.878/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.878, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026,

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