Art. 15. O presente Decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946