Art. 7º. Os cursos destinados à aprendizagem comercial dos praticantes funcionarão dentro do horário normal de seu trabalho.
Parágrafo único. O trabalhador menor, matriculado como praticante nos cursos do SENAC, perceberá, pelo tempo gasto na escola do SENAC, dentro do horário adotado, remuneração igual a que vencer no trabalho normal da emprêsa.
Parágrafo único. O trabalhador menor, matriculado como praticante nos cursos do SENAC, perceberá, pelo tempo gasto na escola do SENAC, dentro do horário adotado, remuneração igual a que vencer no trabalho normal da emprêsa.