Lei 11.480/2007 - Artigo 3

Art. 3º. As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão permanecer inalteradas.

Lei 11.480/2007 - Artigo 3

Art. 3º. As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão permanecer inalteradas.