DECRETO Nº 4.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada por Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a...