Decreto 4.809/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 4.809/2003 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.