Decreto 42.132/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.132, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 101 concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de 20 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seu respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 101, concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a 20 de junho de 1952, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e Devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (5 de janeiro de 1955), Áustria (14 de jun...

Decreto 42.132/1957 - Ementa

DECRETO Nº 42.132, DE 21 DE AGOSTO DE 1957

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 101 concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de 20 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seu respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 101, concernente às férias pagas, adotada na XXXV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a 20 de junho de 1952, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e Devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:

República Federal da Alemanha (5 de janeiro de 1955), Áustria (14 de jun...