DECRETO Nº 72.203, DE 9 DE MAIO DE 1973.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 7º, 16 e 17, do Ajuste de Complementaçã...