Art. 3º. A Comissão Nacional para Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo Anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.