Decreto 5.975/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Estão isentas de PMFS:

I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, devidamente autorizada; e

II - o manejo de florestas plantadas localizadas fora de áreas de reserva legal.

Decreto 5.975/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Estão isentas de PMFS:

I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, devidamente autorizada; e

II - o manejo de florestas plantadas localizadas fora de áreas de reserva legal.