Art. 9º. Estão isentas de PMFS:
I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, devidamente autorizada; e
II - o manejo de florestas plantadas localizadas fora de áreas de reserva legal.
I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, devidamente autorizada; e
II - o manejo de florestas plantadas localizadas fora de áreas de reserva legal.