Decreto 5.975/2006 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DA OBRIGAÇÃO À REPOSIÇÃO FLORESTAL


Art. 13. A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.

Decreto 5.975/2006 - Artigo 13

CAPÍTULO V
DA OBRIGAÇÃO À REPOSIÇÃO FLORESTAL


Art. 13. A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.