Decreto 5.975/2006 - Artigo 30

Art. 30. O sistema informatizado para as operações inerentes à reposição florestal, mencionado no art. 25, será implementado até 1º de maio de 2007.

Decreto 5.975/2006 - Artigo 30

Art. 30. O sistema informatizado para as operações inerentes à reposição florestal, mencionado no art. 25, será implementado até 1º de maio de 2007.