Lei 15.041/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024.

Lei 15.041/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2024.