Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro do corrente ano, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro do corrente ano, e demais disposições em contrário.