Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, do Quadro da Secretaria da Presidência da República:

1 - Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, - Cr$ 12.000,00 anuais.

1 - Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) ............... - Cr$ 6.000,00 anuais.

2 - Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) ............... - Cr$ 4.800,00 anuais.

Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as seguintes funções gratificadas, do Quadro da Secretaria da Presidência da República:

1 - Encarregado dos Serviços de Transportes (Palácios Presidenciais),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, - Cr$ 12.000,00 anuais.

1 - Mecânico-Chefe (Palácios Presidenciais) ............... - Cr$ 6.000,00 anuais.

2 - Mecânico-Auxiliar (Palácios Presidenciais) ............... - Cr$ 4.800,00 anuais.