Art. 1º. Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Presidência da República:
2 - Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H.
11 - Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H.
8 - Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.