Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Presidência da República:

2 - Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H.

11 - Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H.

8 - Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.

Decreto-Lei 9.821/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo do Quadro da Secretaria da Presidência da República:

2 - Zelador de Garage (Palácios Presidenciais), padrão H.

11 - Motorista (Palácios Presidenciais), padrão H.

8 - Auxiliar de Garage (Palácios Presidenciais), padrão E.