Lei 6.856/1980 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1980

Lei 6.856/1980 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1980