Decreto 8.628/2015 - Artigo 4

Art. 4º. A Medalha "Mérito Acanto" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 8.628/2015 - Artigo 4

Art. 4º. A Medalha "Mérito Acanto" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.