Decreto 88.218/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Mar Territorial Brasileiro, o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.

Parágrafo único. O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, sem prejuízo das atividades atinentes à Segurança Nacional, sob controle do Ministério da Marinha.

Decreto 88.218/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Mar Territorial Brasileiro, o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.

Parágrafo único. O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sob a jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, sem prejuízo das atividades atinentes à Segurança Nacional, sob controle do Ministério da Marinha.