Decreto 88.218/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de pua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1983

Decreto 88.218/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de pua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1983