Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de pua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1983
Brasília, 06 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.4.1983