Art. 6º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinha dos Abrolhos.
Decreto 88.218/1983 - Artigo 6
Art. 6º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinha dos Abrolhos.