Decreto 88.218/1983 - Artigo 5

Art. 5º. O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e ao da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e ao disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Decreto 88.218/1983 - Artigo 5

Art. 5º. O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e ao da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e ao disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.