DECRETO Nº 85.903, DE 14 DE ABRIL DE 1981
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 14 de maio de 1976, o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, celebrado em Brasília, a 14 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo XI, a 21 de março de 1981;
DECRETA: