Decreto 85.903/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.903, DE 14 DE ABRIL DE 1981

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 14 de maio de 1976, o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, celebrado em Brasília, a 14 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo XI, a 21 de março de 1981;

DECRETA:

Decreto 85.903/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.903, DE 14 DE ABRIL DE 1981

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 37, de 14 de maio de 1976, o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, celebrado em Brasília, a 14 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo XI, a 21 de março de 1981;

DECRETA: