Lei 7.458/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.4.1986

Lei 7.458/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.4.1986