Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1999
Brasília, 20 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1999