Lei 9.808/1999 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1999

Lei 9.808/1999 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1999